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sábado, 2 de outubro de 2010

Motos com rastreador

A partir de outubro/2010 começa a obrigatoriedade de fábrica de rastreador nas motos

A pedido das fabricantes de motos, o cronograma de instalação dos rastreadores anti-furto obrigatórios em veículos novos foi estendido.

O Contran estipulou que o novo prazo começa em 1º de outubro deste ano com a instalação em 5% da produção, aumentando progressivamente até atingir a totalidade em 1º de dezembro de 2011.

Com o novo prazo, as fabricantes se reuniram para conseguir que os fornecedores providenciem dispositivos menores e por preços que gerem menos impacto no valor de venda da moto.

A contratação do serviço de rastreamento ficará a cargo do consumidor e não será obrigatória.

Fonte: Denatran.gov.br

Sabe uma outra medida que o governo deveria tomar em relação a segurança dos motociclistas?

Criar uma lei que obrigue os fabricantes de Motocicletas a dar um curso de direção defensiva ou assumir campanhas de conscientização no trânsito para quem adquire uma moto nova.

O numero de motocicletas circulando no País é cada vez maior, e os acidentes de trânsito acompanham esse número.

Os órgãos públicos de algumas cidades estão preocupados com esse problema e estão organizando algumas campanhas de conscientização com recursos próprios, mas com pouco resultado.

Na minha opinião, os fabricantes de motocicletas deveriam assumir parte dessa responsabilidade, pois hoje compra-se uma moto sem entrada e com parcelas de apenas 200 reais por mês, onde o maior público consumidor desse produto é o jovem que tem uma pequena renda, pois essa prestação cabe no bolso dele...

E esse jovem é o que engrossa as estatísticas de acidentes com morte ou invalidez nas ruas de nossas cidades, pelo simples fato que hoje basta chegar na loja, mostrar uma CNH, comprovar uma renda suficiente que dê para pagar as parcelas e sair rodando.

Nossos jovens estão morrendo nas ruas, e as fábricas de motocicletas só pensam em seus lucros...alguma coisa precisa ser feita...

sábado, 11 de setembro de 2010

Dicas de Segurança para Motociclistas

Segue abaixo algumas dicas de segurança para Motociclistas:

Atenção à via e suas condições, principalmente àquilo que pode desequilibrar o motociclista, como pista molhada, faixas escorregadias, etc., reduzindo a velocidade e adotando maior cuidado nesses casos.

A importância de se frear adequadamente, tendo cuidado para não bloquear as rodas. Os fabricantes recomendam utilizar simultaneamente o freio dianteiro e o traseiro, lembrando que é o dianteiro que proporciona maior eficiência na frenagem.

Ser visto é fundamental para o motociclista; por isso, circular sempre com o farol aceso (como exige a lei, de dia e de noite), vestimentas e capacetes de fácil visualização. Coletes e acessórios refletivos também são muito importantes.

Evitar a circulação entre filas de veículos.

Cuidado com a proteção individual, que, em um acidente, dependerá, em grande medida, do uso de vestimentas, luvas, calçados e capacetes adequados – estes últimos fixados adequadamente e, de preferência, do tipo fechado e com viseira.

Desde 1º de junho de 2008, os capacetes devem ter etiquetas refletivas, conforme Resolução Contran 270/08. Lembrando que os capacetes certificados pelo INMETRO podem ter a indicação também de um prazo de troca recomendável quando o capacete não sofreu impacto - geralmente a cada três anos.

No caso de impacto, o capacete deve ser trocado.

Orientar caronas sem experiência sobre como colocar o capacete adequadamente, posicionar-se no banco e apoiar os pés sobre os pedais, além de como se comportar durante o trajeto, segurando pela cintura e acompanhando as inclinações do motociclista.

Em relação à motocicleta, cuidado extra com os pneus, verificando sempre a banda de rodagem e a pressão adequada, a manutenção de todo o sistema de freios e de iluminação e sinalização; ou seja, farol, lanternas, luzes das setas e de freio.

Por fim, é bom lembrar que não cultivar hábitos seguros, além de contribuir para ocorrências de acidentes, muitos com seqüelas, podem trazer penalidades, como as multas. Algumas infrações relacionadas à condução de motos são consideradas gravíssimas no Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando o infrator à multa de R$ 191,54, sete pontos, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação. São elas:


.Conduzir sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran.
.Fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas sobre uma roda.
.Trafegar com os faróis apagados.
.Transportar criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança.