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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Deputados pedem IPVA menor...só para as caminhonetes

Os deputados estaduais aprovaram antes de ontem (dia 04.02) um requerimento cobrando do governo do Paraná a redução do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2009.

Mas a grande maioria dos donos de veículos não deve criar expectativas de uma redução do tributo porque a reivindicação só vale para caminhonetes de luxo, modelos que podem custar até R$ 150 mil e que são os preferidos de boa parte dos parlamentares.

O pedido para que seja revisto o valor do imposto partiu de deputados da própria base aliada do governador Roberto Requião (PMDB).
O argumento é de que o IPVA das caminhonetes de carga, com capacidade para 5 passageiros, teve um aumento de 150% neste ano. A alíquota do imposto, que incide sobre o valor de mercado dos veículos, passou de 1% para 2,5%.

O curioso é que a própria Assembleia Legislativa havia aprovado por unanimidade a mensagem do IPVA do governo com as novas regras de cobrança do imposto em dezembro do ano passado. Mas a alteração da alíquota passou despercebida.

Os deputados que são donos de caminhonetes só ficaram sabendo do reajuste ao receber os boletos de cobrança do imposto. O deputado Edson Strapasson (PMDB), autor do requerimento, reclama que a Assembleia não aprovou nenhum reajuste e exige que a Secretaria da Fazenda volte a cobrar alíquota de 1%.

O deputado Antonio Anibelli (PMDB) foi outro a esbravejar contra a cobrança. Exibiu valores do IPVA de sua Toyota Hilux, modelo 2006. O imposto de 2008, segundo ele, foi R$ 705, mas agora subiu para R$ 1.811,87. “Meteram a mão no bolso dos paranaenses. Eu tenho dinheiro, vendo um boi e pago, mas e o povo que usa o carro e não tem boi pra vender?”

Embora tenha liberado a bancada para aprovar o requerimento, o líder do governo Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) explicou que o estado só cumpriu uma norma legal publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em agosto do ano passado.

A medida enquadra as caminhonetes de cabine dupla e carroceria como espécie de carga. Essa mudança de enquadramento é que teria provocado o aumento do IPVA. “Na nossa lei de IPVA do Paraná, esse modelo é considerado carga especial e tem alíquota de 2,5%”, disse. “Além do mais, são caminhonetes de boiadeiros e fazendeiros. Se vender um boi dá para pagar.”

A discussão ficou concentrada nas caminhonetes, mas o IPVA dos demais veículos, fixado acima do preço de mercado, não recebeu atenção.
Para as regras de cobrança deste ano, o governo estadual usou como referência a tabela Fipe de setembro de 2008.

Mas os veículos sofreram uma desvalorização média de 20% no fim do ano.
Na prática, isso significa que todos vão pagar mais imposto do que o valor base dos veículos.
Strapasson chegou a apresentar um requerimento pedindo que o governo revesse os valores, mas acabou retirando de pauta.

A justificativa do governo foi de que o estado agiu dentro da lei, cobrou de acordo com a tabela da época e não tem culpa que o preço dos carros caiu.

O líder da oposição, Élio Rusch (DEM), disse que o se o governo não fizer nada para rever a tabela de referência vai deixar clara a intenção de apenas querer “engordar os cofres”.

Fonte: Gazeta do povo.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

150% de aumento no IPVA de pick-ups cab.simples

Alíquota, que antes era de 1%, foi para 2,5% para alguns modelos de cabine simples. Receita Estadual diz que a mudança foi feita pelo Detran-PR
O Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) cobrado de alguns modelos de caminhonete com cabine simples – que era de 1%, como para todos os veículos de carga – subiu para 2,5%, alíquota aplicada a automóveis comuns.

O aumento de 150% assustou contribuintes neste início de ano, que recorreram à Receita Estadual e ao Detran-PR procurando uma explicação. “Na Receita, eles disseram simplesmente que foi lançada para todo mundo a alíquota de 2,5%”, afirma a comerciária Maria Luiza Monteiro, proprietária de uma Montana, picape da GM com capacidade para dois passageiros.
A legislação que regulamenta a cobrança do IPVA no estado, no entanto, só admite a cobrança da alíquota de 2,5% para caminhonetes com mais de quatro passageiros – o que não é o caso do carro de Maria Luiza e de outros contribuintes que reclamaram à Receita Estadual. “Tinha muita gente procurando esclarecimento”, conta a comerciária.


O inspetor geral de tributação da Receita Estadual, Durvalino Campos Junior, explicou que o órgão usa como referência a base de dados do Detran-PR, e que, se houve mudança na tarifação de alguns veículos, ela se deve a alterações nos registros do departamento. Estas, por sua vez teriam sido provocadas por resoluções recentes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alteraram o tratamento e a classificação dada aos veículos.

Campos Junior, no entanto, reafirmou que a alíquota para veículos de carga com menos de cinco passageiros é de 1%, mas não admitiu que houvesse um erro no sistema da Receita na cobrança do imposto. “Tem que ver se esses veículos não estão incluídos na nova resolução do Contran. De qualquer forma, quem pedir impugnação do imposto, provando que cumpre as condições da lei, receberá a tributação corrigida.”

Consultado pela reportagem, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio de sua assessoria de imprensa, não vê, a princípio, motivos para que a resolução 291 do Contran, citada por Campos Junior, tenha provocado aumento na alíquota do IPVA.
O diretor do Detran-PR, David Pancotti, afirmou que não é de responsabilidade do órgão saber qual alíquota a Receita Estadual adotou ou não. “Eles é que sabem qual a alíquota, qual a resolução.”


Um despachante que preferiu não se identificar e que tem mais de 40 casos como esses na carteira de clientes afirma que funcionários da Receita Estadual, contatados por ele, teriam verificado o erro, mas confidenciaram que o estado não estaria disposto a reconhecê-lo, apesar de aceitar requerimentos para o questionamento do imposto.


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As alíquotas do IPVA são: 1% para: a) ônibus, microônibus, caminhões e quaisquer outros veículos automotores registrados no Detran-PR na categoria aluguel ou espécie carga; b) veículos automotores destinados à locação (...); c) veículos automotores que utilizem o Gás Natural Veicular. 2,5% para os demais veículos automotores (...), inclusive caminhonete ou camioneta com capacidade para cinco passageiros ou mais.
Instrução da Secretaria de Estado da Fazenda nº 26/2008

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Fonte: Gazeta do Povo