quarta-feira, 2 de março de 2011

Zona Azul tem direito a segurança do veículo

Vejam a nova Jurisprudência do
Tribunal de Justiça de São Paulo:


Agora as Prefeituras Pensarão Duas Vezes
Antes de Licitar Zonas Azuis



(Espero ter feito a minha parte na divulgação).





TALONÁRIO DE ZONA AZUL



Revista Consultor Jurídico

O Estado de S. Paulo
Dever de Vigilância


Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.


Agora já existe jurisprudência firmada!



Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.


Fique ciente!!!!


INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!

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Achei essa outra matéria postada na Revista Consultor Jurídico também:

Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro
"Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos". Assim, a empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria de Santa Catarina, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de Joinville, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmando sentença da comarca de Joinville.
A empresa apelou da sentença ao TJ, sob argumento de que na condição de permissionária do município de Joinville presta serviços de parqueamento das vias públicas, mantendo e operacionalizando o sistema de estacionamento rotativo sem dever de vigilância ou guarda dos automóveis. Segundo sua defesa, "o preço cobrado pelo tíquete da Zona Azul remunera tão somente a permissão de uso do bem público, isto é, a viabilização da rotatividade dos estacionamentos de uso público".
De acordo com o relator da matéria, desembargador Orli Rodrigues, a Soil é responsável pelos danos causados a terceiros nos estacionamentos sob seu controle. Disse ainda que embora a empresa admita que a cobrança se preste a garantir a rotatividade dos veículos nos estacionamentos públicos, tal fato restringe direito fundamental de ir, vir e permanecer previsto na Constituição ao impor ao cidadão a obrigação de arcar com determinado preço para ter a permissão de estacionar em via pública.
“E como cada obrigação deve corresponder um direito, o Poder Público (ou aquele que lhe faz as vezes), porque aufere vantagem econômica, deve suportar um ônus correspondente”, afirma.
Ação 2003019568-8
Leia a íntegra do acórdão
Apelação cível n. 03.019568-8, de Joinville.
Relator Originário: Dionízio Jenczac.
Relator Designado: Des. Orli Rodrigues
RESPONSABILIDADE CIVIL – FURTO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA - ZONA AZUL – ADMINISTRAÇÃO FEITA POR EMPRESA PERMISSIONÁRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – REMUNERAÇÃO FEITA POR MEIO DE TARIFAS – PERMISSÃO BILATERAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA – DANO E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS – DEVER DE RESSARCIR
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 03.019568-8, da Comarca de Joinville (2a. Vara Cível), em que é apelante Soil Serviços Técnicos e Consultoria S/C Ltda., sendo apelado Acácio Irineu Klemke:
ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Civil, por votação majoritária, negar provimento ao recurso.
Custas na forma da lei.
I - RELATÓRIO:
Trata-se de apelação cível interposta por Soil Serviços Técnicos e Consultoria S/C Ltda. objetivando a reforma da sentença que, nos autos da ação de responsabilidade civil por furto de veículo nº 038.99.023522-7, a condenou ao ressarcimento de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) ao autor/apelado Acácio Irineu Klemke, em razão do furto do veículo deste em estacionamento controlado por aquela.
Em seu arrazoado, a apelante aduz ser permissionária do município de Joinville para prestar serviços de parqueamento das vias públicas (implantação, manutenção, e operacionalização do sistema de estacionamento rotativo Zona Azul), sendo que o Termo de Permissão não abrange qualquer sorte de dever de vigilância ou guarda dos veículos. Esclarece que o preço cobrado pelo tíquete de Zona Azul remunera tão somente a permissão de uso do bem público, isto é, a viabilização da rotatividade dos estacionamentos de uso comum.
Argumenta que a sua imputação no dever de guarda e vigilância dos veículos representa desvio de atribuição de atividade, até mesmo pelo preço cobrado, cuja quantia serve apenas à concretização daquelas atividades já mencionadas.
Finaliza alegando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso – uma vez que não há, na hipótese, prestação de qualquer serviço – e pugnando pela reforma do decisum de primeiro grau.
Resposta às fls. 116/127.
Conclusos, os autos ascenderam a esta Egrégia Corte.
É o relatório.
II - VOTO:
Não prospera do recurso interposto. Como bem consignado na respeitável sentença de primeiro grau, que se adota como razão de decidir, a apelante é, sim, responsável pelos danos causados a terceiros nos estacionamentos sob seu controle. Fundamenta-se.
Primeiramente, cumpre esclarecer que, optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever (ou o tem quem lhe faça as vezes) de vigiá-los, com responsabilidade por danos ali ocorridos.
Leia + detalhes no site:
http://www.conjur.com.br/2005-out-09/quem_paga_zona_azul_direito_seguranca_carro

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

sábado, 2 de outubro de 2010

Motos com rastreador

A partir de outubro/2010 começa a obrigatoriedade de fábrica de rastreador nas motos

A pedido das fabricantes de motos, o cronograma de instalação dos rastreadores anti-furto obrigatórios em veículos novos foi estendido.

O Contran estipulou que o novo prazo começa em 1º de outubro deste ano com a instalação em 5% da produção, aumentando progressivamente até atingir a totalidade em 1º de dezembro de 2011.

Com o novo prazo, as fabricantes se reuniram para conseguir que os fornecedores providenciem dispositivos menores e por preços que gerem menos impacto no valor de venda da moto.

A contratação do serviço de rastreamento ficará a cargo do consumidor e não será obrigatória.

Fonte: Denatran.gov.br

Sabe uma outra medida que o governo deveria tomar em relação a segurança dos motociclistas?

Criar uma lei que obrigue os fabricantes de Motocicletas a dar um curso de direção defensiva ou assumir campanhas de conscientização no trânsito para quem adquire uma moto nova.

O numero de motocicletas circulando no País é cada vez maior, e os acidentes de trânsito acompanham esse número.

Os órgãos públicos de algumas cidades estão preocupados com esse problema e estão organizando algumas campanhas de conscientização com recursos próprios, mas com pouco resultado.

Na minha opinião, os fabricantes de motocicletas deveriam assumir parte dessa responsabilidade, pois hoje compra-se uma moto sem entrada e com parcelas de apenas 200 reais por mês, onde o maior público consumidor desse produto é o jovem que tem uma pequena renda, pois essa prestação cabe no bolso dele...

E esse jovem é o que engrossa as estatísticas de acidentes com morte ou invalidez nas ruas de nossas cidades, pelo simples fato que hoje basta chegar na loja, mostrar uma CNH, comprovar uma renda suficiente que dê para pagar as parcelas e sair rodando.

Nossos jovens estão morrendo nas ruas, e as fábricas de motocicletas só pensam em seus lucros...alguma coisa precisa ser feita...

Aventura de motocicleta em 1960

Segue abaixo a definição de João Cruz sobre as categorias de motociclistas:

Classifico haver três categorias de motociclistas:

Alguns, por serem mais arrojados, gostam da velocidade;
A maioria aprecia a versatilidade e a rapidez que a motocicleta proporciona;
Mas outros a têm pelo fato de serem estradeiros e adotam este meio de locomoção por amarem o esporte.
Esporte este que proporciona maior contato com a maravilhosa e confortante natureza cheia de magia e contrastes.

Contrastes que são sentidos por todos estradeiros, mas especialmente pelos estradeiros através dos elementos que são: Sol, Vento, Chuva.

E por consequência destes dois últimos elementos surge o frio a ser também enfrentado, afinal de contas “faz parte do barulho”.

E é, através destes elementos, que usufruem: Ar mais puro para respirar, ganhando com isso condições mais saudáveis para viver e mais tempo de vida;
Reconfortante calor proveniente do sol que energiza o organismo e calcifica os ossos, proporcionando maior resistência para enfrentar tombos nas estradas e nas adversidades da vida;
E por fim a chuva, embora incomodativa, é reconhecida por sua vital importância para hidratação do nosso organismo e benefício que proporciona à natureza.
E quanto ao frio por ela causado, diria fazer parte da ‘lei da compensação’ existente nesta mesma natureza: O badalado ecossistema.

Vejamos também os prazeres que estes elementos da mãe natureza nos oferecem:

O ar - Brisa constante quando se está em movimento, a qual acaricia o rosto proporcionando indescritível sensação de liberdade;

O sol - Oportunidade prazerosa, que deixa o motociclista à vontade para poder apreciar melhor o que existe no percurso, e pilotar sua moto com maior segurança;

A chuva - Molha as vestes, causa frio, cria piso derrapante e também atoleiros. Mas é assim que aprendemos como ter prudência para desfrutarmos os bons momentos vividos sobre a moto.

São, enfim, estes elementos e suas consequências que dão todo sabor às motos e às aventuras; São ímãs que atraem motociclistas para arrojados e perigosos desafios estrada afora, tornando-os estradeiros sem fronteiras.
Através desses fenômenos e acontecimentos facilmente identificamos um estadeiro ao vermos a peculiaridade das suas vestes e o tipo simples e resistente da moto que utiliza;
É cauteloso e obediente quanto às leis e regulamentos, tanto nas estradas quanto nas cidades;
Tem sempre estampado na face o feliz sorriso da liberdade por saber da sua independência em criar e vencer desafios;
É humanitário, não somente por índole, mas também pelos acontecimentos havidos e aprendidos nas estradas, onde muito viu, muito sentiu, ajudou e também recebeu ajuda.
Fatos esses que moldam e consolidam o caráter de uma pessoa tranquila, solidária, feliz.
Razão de ostentar no rosto o contagiante sorriso acima descrito, o qual é notado por todos aqueles que o vêm pelas estradas a caminho das suas aventuras.

Há até quem diga existir nas estradas almas de antigos estradeiros que por elas ainda passeiam, imbuídos que estão dos momentos felizes que tiveram.

João Cruz

Sabe quem foi João Cruz? Clique no link abaixo e leia sua história. A história de um motociclista brasileiro que atravesou diversos estados com sua motocicleta em 1960 e agora relata esse fato detalhadamente nesse site:
http://www.rotaway.com.br/content.asp?cc=14

“Sempre haverá novas fronteiras quando não limitarmos nossos sonhos”.

Corridas Malucas de Motos

BOARD TRACK RACING OU MOTORDROME ERAM CORRIDAS POPULARES NOS EUA EM PISTAS OVAIS DE MADEIRA ‘INCLINADAS’ COMO NAS COMPETIÇÕES DE BICICLETA NAS OLIMPÍADAS.

A PRIMEIRA PISTA RECOBERTA DE MADEIRA FOI INAUGURADA EM 1909 EM LOS ANGELES. CHAMADO DE COLISEU DE LOS ANGELES ERA UM POUCO MENOR QUE 1/3 DE MILHA DE CIRCUNFERÊNCIA, NO ENTANDO ERA DUAS VEZES MAIOR QUE AS PISTAS DE BICICLETAS QUE A ANTECEDERAM



EM POUCO TEMPO, O ESPETÁCULO ONDE HOMENS PILOTAVAM MOTOS A VELOCIDADES DE QUEBRAR O PESCOÇO EM PISTAS OVAIS DE MADEIRA GANHARAM ADEPTOS APAIXONADOS E RAPIDAMENTE MUITAS OUTRAS PISTAS FORAM CONSTRUÍDAS.
EM 1910 AS PISTAS AUMENTARAM DE 1/3 DE MILHA PARA UMA MILHA DE CIRCUNFERÊNCIA, E A INCLINAÇÃO DA PISTA FOI DE 25 GRAUS PARA 60 GRAUS.






OS ESPECTADORES OBSERVAVAM AS CORRIDAS EM GRANDES ARQUIBANCADAS AO REDOR DAS PISTAS, ENQUANTO OS PILOTOS ATINGIAM AS VELOCIDADES DE 100 M.P.H.
A RIVALIDADE ERA GRANDE NÃO SÓ ENTRE OS PILOTOS, MAS TAMBÉM ENTRE OS FABRICANTES QUE VENDIAM MAIS SUAS MOTOS SE SAÍSSEM VITORIOSOS.




OLHA QUE CURIOSO: AS MOTOS NÃO TINHAM FREIOS...ACREDITAVAM IRONICAMENTE QUE ERA MAIS SEGURO NÃO TER FREIOS...A ÚNICA MANEIRA DE FREAR AS BICICLETAS MOTORIZADAS ERA ACIONAR UMA ALAVANCA NO GUIDÃO , QUE TRAVAVA O ACELERADOR E A MOTO IA PARANDO AOS POUCOS.

A FALTA DE FREIOS CAUSOU DIVERSOS ACIDENTES NAS BOARD TRACKS QUANDO OS PILOTOS NÃO CONSEGUIAM DIMINUIR A VELOCIDADE E IAM PARA CIMA DO PÚBLICO. A PISTA DE DETROIT TINHA UMA PLACA QUE SALIENTAVA EM GRANDES LETRAS QUE OS ESPECTADORES IAM VER OS PILOTOS: “NECK AND NECK WITH DEATH” ALGO COMO: “PESCOÇO A PESCOÇO COM A MORTE”. UMA DESSAS PISTAS EM NEWARK (NOVA JERSEY) FOI INAUGURADA EM JULHO DE 1912 E FECHADA EM SETEMBRO, QUANDO NUMA BATIDA MORRERAM DOIS MOTOCICLISTAS E CINCO ESPECTADORES, INCLUINDO AÍ QUATRO JOVENS.





AS CORRIDAS ERAM MUITO POPULARES E NAS ARQUIBANCADAS MAIS DE 15.000 EXPECTADORES, O QUE ABRIU OS OLHOS DE DIVERSOS FABRICANTES; EXCELSIOR, HENDERSON, INDIAN E ALGUNS MENORES, COMO THOR, MERKEL, E POPE USAVAM AS CORRIDAS COMO GRANDE OPORTUNIDADE DE MARKETING. A HARLEY DAVIDSON TAMBÉM PARTICIPOU DESSAS CORRIDAS.





NO COMEÇO DE 1930 AS CORRIDAS BOARD TRACKING FORAM PERDENDO PÚBLICO, DEVIDO AO SEU PERIGO E AO ALTO CUSTO DAS PISTAS DE MADEIRA.







O ÚNICO VIDEO FEITO SOBRE ESTE TIPO DE CORRIDA , FILMADO POR UM DISTRIBUIDOR DA INDIAN DA REPÚBLICA TCHECA. O VIDEO FOI ENCONTRADO EM 1995 DEBAIXO DA CAMA DE UMA SENHORA EM PRAGA. O FILME FOI RESTAURADO PARA O SISTEMA NTSC E TEM 12 MINUTOS.




http://www.youtube.com/watch?v=QPZY-MUx8qk&feature=player_embedded#!