sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Transitar empurrando a moto gera multa?

Motos podem transitar em calçadas ou realizar conversões, desde que esteja desmontado e com a moto desligada?




Eis a dúvida: no que se refere a uma motocicleta sendo empurrada pelo seu condutor, neste caso ele continuaria sendo um condutor ou passaria a ter os direitos de um pedestre, direitos estes que os ciclistas desmontados obtém?



Ao enviar uma carta por e-mail para diversos órgãos de trânsito em busca de dar fim a tal dúvida, percebe-se que a dúvida existe inclusive entre eles:


O DENATRAN (Órgão Maximo de Trânsito) e a Policia Rodoviária Federal (PRF) divergem. A PRF enviou resposta, informando que tal prática não caracteriza infração de trânsito, porém o DENATRAN, informou que os condutores de motocicletas desmontados estão sujeitos a multas.
                                        
Resposta enviada pela Polícia Rodoviária Federal:
Polícia Rodoviária Federal – NUCOM/PR

Segundo o código de trânsito, nesta situação o motociclista é considerado como pedestre sim, não podendo ser autuado por esta conduta. Cabe ressaltar que mesmo não havendo amparo legal para autuação neste caso, esta prática é muito perigosa. O motociclista que atravessa a rodovia empurrando sua motocicleta corre mais riscos de ser atropelado do que um pedestre que atravessa normalmente.
Núcleo de Comunicação Social

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Resposta enviada pelo DENATRAN:
CGPNE - Coordenação Geral de Planejamento Normativo e Estratégico

Ministério das Cidades
Departamento Nacional de Trânsito
Diferentemente do que diz o artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro no seu parágrafo 1º em que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres, o motociclista conduzindo a motocicleta desmontado é considerado veículo e de acordo com o artigo 193 do CTB:
”        Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).”


Diante das informações, devo presumir que prevalece a informação do DENATRAN, tendo em vista que ele é o Órgão Máximo de Trânsito. Então cabe aos condutores que se utilizam de tal prática, para furar sinal vermelho, transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, estarão sujeitos a multa e medidas administrativas.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Jeep

A HISTÓRIA DO JEEP:


 PROTÓTIPO FEITO EM 1940:



 FÁBRICA:



 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE:





MODELOS DA ESQUERDA PARA A DIREITA:

MA-1941  -  MB 1942-45  -  M38 - 1950-53  -  M38A1 1953-59



PAINEL DESPOJADO, MAS BEM COMPLETO



 SÃO FRANCISCO 1941


REPARO MECÂNICO


 PESO: 1.040KG 
MOTOR 60HP 
VELOCIDADE MÁXIMA: 105KM/H 
AUTONOMIA: 380 KM


CASABLANCA 1943


EMBARCANDO EM NAVIO PARA A GUERRA:

POR AVIÃO:


 PORTA AVIÕES:

SOBRE TRILHOS:



METRALHADORA:

 DEFESA ANTI AÉREA:


JEEP PRONTO PARA SER EJETADO DE AVIÃO COM PARAQUEDAS:

EJETANDO:

 ATERRISSAGEM:

ATERRISSAGEM PERFEITA:

ATERRISSAGEM NÃO MUITO PERFEITA...RSRSRS

 NORMANDIA 1944:




 TRANSPORTE DE FERIDOS:

MULHERES MILITARES:


NO CINEMA:


 MARLENE DIETRICH:

NO AEROPORTO:



CARREGANDO UM JEEP EM UM PLANADOR:

 INTERNA DO PLANADOR:

PRESIDENTE FRANKLIN ROOSEVELT

LIBERTAÇÃO DE PARIS


TRAVESSIA DO MOSELLE-1944

 APÓS A BATALHA

NA ITÁLIA

1945

NAS FILIPINAS:

NA CORÉIA:

NA ÁFRICA:

NA AREIA:

NA NEVE:


TRANSPORTADO POR HELICÓPTERO:


DETECTOR DE MINAS:

TESTE NUCLEAR EM NEVADA - 1955

JEEP ANFÍBIO:

JEEP CHASSI LONGO:

 JEEP 6X6

TURÍSTICO:

SOBRE TRILHOS:

JEEP AGRÍCOLA 
(FOI MUITO UTILIZADO AQUI NO NORTE DO PARANÁ 
COMO SE FOSSE UM TRATOR 
ERA VENDIDO PELA TRANSPARANÁ S/A)


 EMPILHADEIRA:


 RALLY

CEMITÉRIO DE JEEPS:



 FIM