Motos podem transitar em calçadas ou realizar conversões,
desde que esteja desmontado e com a moto desligada?
Eis a dúvida: no que se refere a uma motocicleta sendo
empurrada pelo seu condutor, neste caso ele continuaria sendo um condutor ou
passaria a ter os direitos de um pedestre, direitos estes que os ciclistas
desmontados obtém?
Ao enviar uma carta por e-mail para diversos órgãos de trânsito em
busca de dar fim a tal dúvida, percebe-se que a dúvida existe inclusive entre
eles:
O DENATRAN (Órgão
Maximo de Trânsito) e a Policia Rodoviária Federal (PRF) divergem. A
PRF enviou resposta, informando que tal prática não caracteriza infração de trânsito,
porém o DENATRAN, informou que os condutores de motocicletas desmontados estão
sujeitos a multas.
Resposta enviada pela Polícia Rodoviária Federal:
Polícia Rodoviária Federal – NUCOM/PR
Segundo o código de trânsito, nesta situação o motociclista é considerado como pedestre sim, não podendo ser autuado por esta conduta. Cabe ressaltar que mesmo não havendo amparo legal para autuação neste caso, esta prática é muito perigosa. O motociclista que atravessa a rodovia empurrando sua motocicleta corre mais riscos de ser atropelado do que um pedestre que atravessa normalmente.
Núcleo de Comunicação Social
---xxx---xxx---xxx---xxx---
Resposta enviada pelo DENATRAN:
CGPNE - Coordenação Geral de Planejamento Normativo e
Estratégico
Ministério das Cidades
Departamento Nacional de Trânsito
Diferentemente do que diz o artigo 68 do Código de Trânsito
Brasileiro no seu parágrafo 1º em que o ciclista desmontado empurrando a
bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres, o motociclista
conduzindo a motocicleta desmontado é considerado veículo e de acordo com o
artigo 193 do CTB:
” Art. 193.
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias,
ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de
pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins
públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).”
Diante das informações, devo presumir que prevalece a
informação do DENATRAN, tendo em vista que ele é o Órgão Máximo de
Trânsito. Então cabe aos condutores que se utilizam de tal prática, para furar
sinal vermelho, transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas,
ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e
divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados
e jardins públicos, estarão sujeitos a multa e medidas administrativas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Dê sua opinião.