sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Transitar empurrando a moto gera multa?

Motos podem transitar em calçadas ou realizar conversões, desde que esteja desmontado e com a moto desligada?




Eis a dúvida: no que se refere a uma motocicleta sendo empurrada pelo seu condutor, neste caso ele continuaria sendo um condutor ou passaria a ter os direitos de um pedestre, direitos estes que os ciclistas desmontados obtém?



Ao enviar uma carta por e-mail para diversos órgãos de trânsito em busca de dar fim a tal dúvida, percebe-se que a dúvida existe inclusive entre eles:


O DENATRAN (Órgão Maximo de Trânsito) e a Policia Rodoviária Federal (PRF) divergem. A PRF enviou resposta, informando que tal prática não caracteriza infração de trânsito, porém o DENATRAN, informou que os condutores de motocicletas desmontados estão sujeitos a multas.
                                        
Resposta enviada pela Polícia Rodoviária Federal:
Polícia Rodoviária Federal – NUCOM/PR

Segundo o código de trânsito, nesta situação o motociclista é considerado como pedestre sim, não podendo ser autuado por esta conduta. Cabe ressaltar que mesmo não havendo amparo legal para autuação neste caso, esta prática é muito perigosa. O motociclista que atravessa a rodovia empurrando sua motocicleta corre mais riscos de ser atropelado do que um pedestre que atravessa normalmente.
Núcleo de Comunicação Social

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Resposta enviada pelo DENATRAN:
CGPNE - Coordenação Geral de Planejamento Normativo e Estratégico

Ministério das Cidades
Departamento Nacional de Trânsito
Diferentemente do que diz o artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro no seu parágrafo 1º em que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres, o motociclista conduzindo a motocicleta desmontado é considerado veículo e de acordo com o artigo 193 do CTB:
”        Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).”


Diante das informações, devo presumir que prevalece a informação do DENATRAN, tendo em vista que ele é o Órgão Máximo de Trânsito. Então cabe aos condutores que se utilizam de tal prática, para furar sinal vermelho, transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, estarão sujeitos a multa e medidas administrativas.