sábado, 10 de abril de 2010

Cinto de Segurança em Ônibus

O Código Nacional de Trânsito obriga o uso do cinto de segurança, inclusive nos ônibus de viagem. Por isso, antes de deixar o terminal rodoviário, um funcionário das empresas de transporte deve orientar os passageiros sobre a utilização do item de segurança. Desde 1999, os ônibus têm que sair de fábrica com o cinco de segurança.

Quem não utiliza o cinto está infringindo a lei. O motorista é punido com pontos na carteira e a empresa paga uma multa. Ao passageiro, no entanto, não cabe nenhuma penalidade. Em um acidente, o uso do cinto significa a diferença entre sair bem ou ferido; vivo ou não. A simulação de um acidente, feita por uma empresa de ônibus, confirma o perigo para quem anda sem o cinto de segurança. Pelas imagens gravadas dentro de um ônibus durante uma capotagem, os bonecos que representam os passageiros são jogados contra o teto. Na desaceleração, o passageiro é projetado para frente. O peso aumenta em cinco a 10 vezes no impacto. Desta forma, a possibilidade de uma explosão desse organismo no choque, uma lesão de órgãos internos ou uma hemorragia interna é muito grande.

Mas não entendo porque a lei não se estende para os ônibus interurbanos...

Por exemplo, entre as cidades de Paranavaí, Nova Esperança, Castelo Branco, Mandaguaçú e Maringá, trafega diriamente os ônibus "amarelinhos" da Viação Garcia.

Fiz um pequeno vídeo essa semana quando precisei ir até Maringá. Veja quantos passageiros estão de pé, sem segurança nenhuma. E esse trajeto é feito o dia todo, várias vezes, tanto ida como volta, e sempre tem muitos passageiros em pé.

Por que a lei não vale para esse tipo de coletivo também????

(Clique no Play)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dê sua opinião.