terça-feira, 12 de abril de 2011

Cinto de Segurança em Ônibus

Muito se fala atualmente sobre as cadeirinhas para crianças no banco traseiro dos automóveis e sua fixação com cintos de segurança. Mas aí fico pensando.........e os ônibus???
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Já falei sobre esse assunto anteriormente, mas como o problema ainda persiste, resolvi tocar no assunto novamente; Vamos ver primeiro o que "fala" a Lei Brasileira:
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"Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
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I) nos veículos automotores e ônibus elétricos: ...
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22) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo; ...
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Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá: ...
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IV) cinto de segurança:
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a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999; ...
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Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios: ...
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IV - cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo sub-abdominal; Parágrafo único: Os ônibus e microônibus poderão utilizar cinto sub-abdominal para os passageiros;

Imperfeita é a Resolução 14/98 pois é sabido que originalmente a obrigatoriedade não isentava qualquer veículo. Os veículos fabricados após a data da isenção, foram produzidos com os cintos de segurança já fixados em estrutura resistente e com os assentos fixados de maneira a suportar um eventual impacto.
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Os veículos fabricados anteriormente, sem esses requisitos teriam que passar por uma verdadeira obra, com reforços estruturais a fim de serem providos desses requisitos. . Vejamos, você adquire uma passagem rodoviária e não lhe perguntam se faz questão ou não de cinto de segurança, (o que por si só seria ridículo por se tratar de ítem de segurança, devendo ser obrigatório). Aí vc entra em um veículo e ao se deparar com a ausência do cinto de segurança, lhe informam que por ele ser fabricado anteriormente a 1999, está isento. Ou seja, criaram o vale do idoso para o cinto de segurança. Se o ônibus é idoso..... não precisa... E você é o palhaço da história novamente...




(Foto tirada dentro do ônibus da Viação Garcia que faz a ligação entre Maringá/Iguatemi/Pres.Castelo Branco/Nova Esperança/Maristela/Alto Paraná/Paranavaí).





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Mas e o caso dos ônibus da Viação Garcia que fazem o trajeto entre Maringá e Paranavaí todos os dias, carregando pessoas como se fossem gado...a maioria em pé...??? Como fica a situação dessas pessoas???????? E o problema não é só na nossa região não...veja o que diz o r. Marcio Rosa no site da UOL, sobre o cinto em ônibus:


Os ônibus para transporte de passageiros na região metropolitana de São Paulo são coletivos urbanos. Estes ônibus trafegam pela rodovia Castelo Branco, numa velocidade compatível com a rodovia, com a capacidade máxima de passageiros (sentados e em pé) e pasme - não é obrigatório o uso do cinto _ uma vez que se trata de transporte equiparado à urbano, por estar em região metropolitana!!!


Os acidentes ocorrem e só resta chorar com os trágicos resultados

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