domingo, 12 de setembro de 2010

Garupa sentado de lado











Sexta-feira passada, quando eu voltava para casa ao fim do expediente, fiz as fotos abaixo. O local é a rotatória em frente ao bar "Boteco", na Av. Paraná em Paranavaí.

Observe o número de motocicletas..... pode-se ver na foto 5 motociclistas ultrapassando pela direita , um pela esquerda, uma moto vindo em sentido contrário e outra fazendo a rotatória.

O número excessivo de motos de baixa cilindrada nos horários de rush é enorme, e os acidentes envolvendo motos idem.








Um dos detalhes que chama a atenção é que todos estão com as viseiras "abertas", o que é contra a lei, um deles inclusive está com um capacete modelo "aberto" sem óculos e sem viseira...

Agora observe uma das motos...

A senhora que está na garupa está sentada de lado...

A dificuldade em pilotar a moto com uma pessoa sentada de lado é enorme, e essa cena é comum aqui na região. Vejo cenas idênticas a essa todos os dias, inclusive na rodovia, o que é muito mais perigoso...








A uns dias atrás fiz o flagrante abaixo. Em plena rodovia, entre as cidades de Alto Paraná e Nova Esperança, próximo a balança de caminhões em Nova Esperança.

A mulher sentada de lado e segurando a saia...








E essa aqui hoje, (01.10.2010) na Av. Dep. Heitor Alencar Furtado na mesma situação:





Ontem a noite vi uma cena inacreditável: um casal andando de moto com um bebezinho dormindo em uma cesta tipo "bebê conforto" apoiado na perna da mãe que ia na garupa...infelizmente eu não estava com a máquina fotográfica, mas no dia a dia esses são apenas alguns absurdos que acontecem nas vias públicas de nossas cidades...



Essa outra fotografada em 04.10.2010 em Paranavaí:


Essa na rodovia entre Marilena e Nova Londrina em 06.10.2010:

3 comentários:

  1. Eu estava pesquisando isto agora a pouco. Eu já sei que é perigoso e gostaria de saber se é contra a lei de trânsito. Segue os links. Sua matéria foi bem feita e instrutiva. Obrigado.

    http://www.alertanoticias.com.br/noticia/ariquemes-idosa-desequilibra-e-cai-da-garupa-de-moto-taxi,acidentes,4420.html



    http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20100926175946AAH58cB

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  2. IV – transporte de passageiro fora do assento suplementar atrás do condutor ou em carro lateral: não há qualquer regulamentação sobre a forma como o passageiro deve sentar nos veículos de duas rodas, sendo permitido, portanto, o transporte de passageiro sentado de lado.

    fonte: http://www.ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=91&campo_busca=&artigo=244

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  3. Senhores pode ser enquadrada no art. 169 "dirigir sem atenção ou sem os cidados necessários a segurança" pois a posicao correta na motocicleta e montado.

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