No dia 08 de Janeiro passado, eu publiquei aqui no blog matéria publicada na Gazeta do Povo falando sobre o IPVA das camionetes que sofreram reajustes.
A Secretaria do Estado da Fazenda (SEFA), reconheceu o equívoco e publicou orientação aos proprietários de pick-ups cabine simples como proceder.
Estou repassando abaixo:
Lançamento do IPVA 2009 - Caminhonetes
Publicado em 14/01/2009 10:00:00
Informamos que as bases do IPVA 2009 foram corrigidas, com alteração do valor do imposto de 177.247 veículos. O equívoco restringiu-se às caminhonetes cabine simples, espécie carga, devendo o contribuinte, nestes casos, observar os procedimentos a seguir indicados.
1. Desconsiderar o valor constante da Ficha de Compensação, que já está sendo distribuída pelos Correios.
Isso é necessário porque o processo de impressão da Ficha de Compensação já estava concluído, quando a Receita Estadual verificou o equívoco na alíquota aplicada no cálculo do imposto. Desta forma, não foi possível alterar os arquivos que geram as Fichas de Compensação.
2. Verificar o novo valor exigido.Para tanto, o contribuinte pode:
2.1 consultar o valor lançado para o RENAVAM de seu veículo no Portal SEFA (http://www.fazenda.pr.gov.br/);
2.2 consultar o valor lançado para o RENAVAM de seu veículo em qualquer terminal de autoatendimento do Banco do Brasil.
3. Para pagamento do tributo.O contribuinte poderá pagar o tributo:
3.1 em qualquer banco, se optar por imprimir a Ficha de Compensação no Portal SEFA, após consultar o novo valor exigido;
3.2 exclusivamente no Banco do Brasil se:
- imprimir uma GR-PR no Portal SEFA, após consultar o valor lançado;
- imprimir um extrato no terminal de autoatendimento do Banco do Brasil (caso seja correntista, poderá efetuar o pagamento no próprio terminal);
- dirigir-se diretamente a um caixa;
3.3 caso o contribuinte não tenha acesso à Internet, poderá dirigir-se a qualquer Agência da
Receita Estadual e solicitar a impressão da Ficha de Compensação (para pagamento em qualquer banco) ou da GR-PR (para pagamento somente no Banco do Brasil) de seu veículo, mediante apresentação do número do RENAVAM.4. Caso o contribuinte já tenha efetuado o pagamento do IPVA.
O proprietário de veículo que efetuou o pagamento do IPVA 2009 e teve o valor do lançamento do tributo corrigido para menor, deve solicitar a restituição do valor pago a maior na unidade da Receita Estadual mais próxima de seu domicílio tributário. Para tanto, deverá estar munido de cópia do comprovante de pagamento do tributo e requerimento de restituição.
Os proprietários dos referidos veículos que, mesmo após os esclarecimentos prestados, tenham dúvida relativa ao IPVA 2009, podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC):
Curitiba e Região: (41) 3350-5009
Demais localidades: 0800-41-1528
Alcindo Você está de parabéns por esse blog, muito bom gosto, á època, seu pai que maravilha de homenagem, valeu mesmo. Wilson
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