quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

MULTA POR ENGANO

Um motorista recebeu a multa de um carro que nunca viu e tentou, em vão, provar que não cometeu a infração.

Quando uma multa vem com divergências de marca e modelo ou erro de digitação, o dono do veículo pode recorrer, mas, nem sempre, consegue cancelar a autuação.

A multa por excesso de velocidade veio no nome do empresário Luiz Fernando, que possue uma Camionete S.10 e a foto na notificação é de uma Van...
Ao olhar a caminhonete e a foto na notificação, dá para perceber que não se trata do mesmo carro

A explicação para o equívoco está nas placas dos dois carros, que têm números idênticos, e apenas uma letra diferente.
“De ‘o’, para ‘d’. Acho que o fiscal se confundiu”, diz Luiz Fernando.

O empresário decidiu, então, recorrer;

Juntou documentos a um relato da situação e enviou ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), que emite as autuações.

A resposta o surpreendeu: a multa foi mantida.

O diretor do DSV, José Luiz Nakama, admite que confusões entre letras de placas não são raras.

O órgão recebe cerca de 13,5 mil recursos por mês, e 30% são aceitos.

Segundo ele, no caso de Luiz Fernando, a multa não foi cancelada porque seria necessária uma foto do carro dele para comprovar a diferença entre os veículos.

O próprio DSV admite que as pessoas que julgam os recursos podem não conhecer os modelos, embora passem por reciclagens periódicas.

Luiz Fernando, o dono da caminhonete multada por engano, ainda poderá recorrer da multa.

Fonte: site G1-Globo.com

Serviço:
Esse site oferece diversos tipos de recursos para diversos tipos de multas:
http://www.multacar.com.br/recurso_multa.asp

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