quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

150% de aumento no IPVA de pick-ups cab.simples

Alíquota, que antes era de 1%, foi para 2,5% para alguns modelos de cabine simples. Receita Estadual diz que a mudança foi feita pelo Detran-PR
O Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) cobrado de alguns modelos de caminhonete com cabine simples – que era de 1%, como para todos os veículos de carga – subiu para 2,5%, alíquota aplicada a automóveis comuns.

O aumento de 150% assustou contribuintes neste início de ano, que recorreram à Receita Estadual e ao Detran-PR procurando uma explicação. “Na Receita, eles disseram simplesmente que foi lançada para todo mundo a alíquota de 2,5%”, afirma a comerciária Maria Luiza Monteiro, proprietária de uma Montana, picape da GM com capacidade para dois passageiros.
A legislação que regulamenta a cobrança do IPVA no estado, no entanto, só admite a cobrança da alíquota de 2,5% para caminhonetes com mais de quatro passageiros – o que não é o caso do carro de Maria Luiza e de outros contribuintes que reclamaram à Receita Estadual. “Tinha muita gente procurando esclarecimento”, conta a comerciária.


O inspetor geral de tributação da Receita Estadual, Durvalino Campos Junior, explicou que o órgão usa como referência a base de dados do Detran-PR, e que, se houve mudança na tarifação de alguns veículos, ela se deve a alterações nos registros do departamento. Estas, por sua vez teriam sido provocadas por resoluções recentes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alteraram o tratamento e a classificação dada aos veículos.

Campos Junior, no entanto, reafirmou que a alíquota para veículos de carga com menos de cinco passageiros é de 1%, mas não admitiu que houvesse um erro no sistema da Receita na cobrança do imposto. “Tem que ver se esses veículos não estão incluídos na nova resolução do Contran. De qualquer forma, quem pedir impugnação do imposto, provando que cumpre as condições da lei, receberá a tributação corrigida.”

Consultado pela reportagem, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio de sua assessoria de imprensa, não vê, a princípio, motivos para que a resolução 291 do Contran, citada por Campos Junior, tenha provocado aumento na alíquota do IPVA.
O diretor do Detran-PR, David Pancotti, afirmou que não é de responsabilidade do órgão saber qual alíquota a Receita Estadual adotou ou não. “Eles é que sabem qual a alíquota, qual a resolução.”


Um despachante que preferiu não se identificar e que tem mais de 40 casos como esses na carteira de clientes afirma que funcionários da Receita Estadual, contatados por ele, teriam verificado o erro, mas confidenciaram que o estado não estaria disposto a reconhecê-lo, apesar de aceitar requerimentos para o questionamento do imposto.


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As alíquotas do IPVA são: 1% para: a) ônibus, microônibus, caminhões e quaisquer outros veículos automotores registrados no Detran-PR na categoria aluguel ou espécie carga; b) veículos automotores destinados à locação (...); c) veículos automotores que utilizem o Gás Natural Veicular. 2,5% para os demais veículos automotores (...), inclusive caminhonete ou camioneta com capacidade para cinco passageiros ou mais.
Instrução da Secretaria de Estado da Fazenda nº 26/2008

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Fonte: Gazeta do Povo

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