Contran proíbe kit de farol xenon
Nova resolução evita o ofuscamento de motoristas no trânsito
A partir de 1º de janeiro de 2009, segundo a resolução 294 do Contran, o uso de faróis de xenônio só será permitido para veículos que possuam ajuste de altura e limpadores para o conjunto de faróis. Para os usuários que adquiriram o xenon por meio de kits de adaptação, a saída será voltar para o sistema original. As novas especificações, portanto, só são possíveis para modelos que vieram de fábrica com este tipo de iluminação, como é o caso de diversos importados.
Segundo o conselho, tal medida foi tomada devido à incompatibilidade do projeto original dos refletores com as lâmpadas instaladas nestes kits, o que resultaria no ofuscamento dos demais motoristas no trânsito. Quem não se enquadrar no que foi estabelecido, segundo o Contran, estará cometendo infração grave, cuja punição consiste em multa de R$ 127,00 e retenção do veículo.
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